Regulação de rede social é matéria do povo (do Congresso) 2yy6t

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Por mais que o ministro Barroso diga que a medida não visa à censura prévia, a mudança na lei gera indiretamente um ambiente para não prosperar a liberdade expressão

  • Por Alan Ghani
  • 05/06/2025 20h59
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Gustavo Moreno/STF Sessão plenária do STF Julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF

Continua no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Como já disse em outro artigo, a derrubada do dispositivo legal abre precedente para a censura prévia no país, na medida em que a rede social a a ser responsabilizada pela publicação de terceiros. 

Hoje, a empresa de tecnologia só pode ser responsabilizada legalmente pela publicação de conteúdos de seus usuários, caso haja uma determinação da Justiça para remoção da postagem, e a rede social não cumpra a decisão judicial. Com a eventual queda do artigo 19, qualquer pessoa poderá pedir a remoção do conteúdo extrajudicialmente, e a rede social decidirá se deve ou não retirar a postagem. 

Na prática, qualquer crítica poderá ser rotulada de “fake news” e “desinformação”, levando as plataformas digitais a atenderem os pedidos de exclusão de postagens a fim de minimizar processos jurídicos pelos solicitantes da remoção. Por mais que o ministro Barroso diga que a medida não visa à censura prévia, a mudança na lei gera indiretamente um ambiente para não prosperar a liberdade expressão, na medida em que aumenta o risco jurídico das redes sociais na disseminação de opiniões.

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Além disso, o ambiente não está saudável para este tipo de debate. Uma jornalista no RS foi obrigada a pagar uma multa gigantesca por trazer uma reportagem expondo os supersalários de magistrados no Estado. Outra é alvo de investigação pela Polícia Civil ao trazer uma matéria incômoda a um delegado da corporação. Por fim, um comediante foi condenado à prisão por contar piadas num show privado, no qual as pessoas escolhem estar lá. Evidentemente, não é uma boa a regulação de redes socais sob essas circunstâncias. 

Isso não significa que o artigo 19 não possa ser alvo de debates e eventualmente alterado. Entretanto, essa decisão deve representar a vontade da população por parlamentares eleitos pelo voto, e não por onze tecnocratas que não necessariamente representam os anseios da maioria da sociedade. Se até agora o Congresso não alterou o artigo 19, é porque há interesse da população na manutenção da liberdade de expressão. 

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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