Moraes vota para liberar andamento de revisão da vida toda do INSS, mas sem mudar entendimento do STF b2ef
6h326e
Ministro sugere manter a tese aprovada anteriormente pelo Supremo, segundo a qual a revisão das aposentadorias é inválida; julgamento que começou nesta sexta-feira (6) tem previsão para ocorrer até o dia 13

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) a favor da retomada dos processos que tratam da chamada “revisão da vida toda” do INSS, que estavam suspensos. No entanto, essas ações devem seguir a decisão firmada pelo STF em 2024, que considerou a revisão inviável.
A “revisão da vida toda” buscava permitir que todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia beneficiar parte dos segurados. A tese chegou a ser validada pelo STF em 2022, mas foi revertida dois anos depois.
No voto apresentado, Moraes propôs uma modulação de efeitos baseada no novo entendimento do Supremo. Com isso, os aposentados e pensionistas que receberam valores maiores com base em decisões judiciais anteriores à mudança de posição da Corte não precisarão devolver os recursos ao INSS.
O julgamento teve início nesta sexta-feira e está previsto para terminar até o dia 13, salvo se houver pedido de vista ou de destaque, o que pode adiar a conclusão.
Entenda o histórico da decisão 475s6i
Em 2022, o STF considerou constitucional o uso das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Isso significava, na prática, uma possibilidade de aumento no valor dos benefícios para alguns segurados. No entanto, a decisão não foi aplicada imediatamente, pois havia um recurso apresentado pelo governo ainda pendente de análise.
Em 2024, ao julgar a validade de uma norma de 1999, o Supremo alterou sua posição. A nova tese aprovada pelo plenário estabelece que os segurados do INSS não podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício. Com isso, o entendimento anterior foi derrubado, e a “revisão da vida toda” ou a ser considerada inválida.
A partir dessa decisão, os beneficiários devem seguir obrigatoriamente as regras vigentes, como o fator previdenciário, sem possibilidade de optar por alternativas mais favoráveis.
Publicado por Nátaly Tenório
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Comentários
Conteúdo para s. Assine JP .